Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo que é inafiançável e imprescritível!

Na semana que se comemora os 20 anos da Lei no 10.639/2003 que torna obrigatório o ensino da história e cultura negra nas escolas, o Brasil do futuro está com tudo.

Nesta quarta-feira, 11/01, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei no 14.532/2023 que equipara o crime de injúria racial ao de racismo que é inafiançável e imprescritível.

A sanção aconteceu durante a cerimônia de transmissão de cargo das ministras da Igualdade Racial, Anielle Franco, e dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, no Palácio do Planalto.

O texto já havia sido aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado, e destaca que: a injúria, hoje contida no Código Penal, na Lei do Racismo, cria o crime de injúria racial coletiva.

O crime de injúria racial é caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Já o de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.

  • Antes da lei, a pena para injúria racial era de reclusão de um a três anos e multa.
  • Com sanção da nova lei, a punição passa a ser prisão de dois a cinco anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

A nova lei conta ainda com uma segundo a proposta: o crime de racismo realizado dentro dos estádios terá também pena de dois a cinco anos e isso valerá no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. O texto proíbe ainda a pessoa que cometer o crime em estádios ou teatros, por exemplo, de frequentar por três anos este tipo de local.

Fonte: G1

E aí, comenta aqui embaixo o que você achou dessa nova Lei.

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