O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que é inconstitucional a instalação de câmeras com captação de áudio e vídeo dentro das salas de aula das escolas municipais e parceirizadas de Porto Alegre.
A decisão foi unânime e acompanhou o voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana. Ainda cabe recurso.
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), que questionou a Lei Municipal nº 14.362/2025. A entidade argumentou que a norma viola direitos fundamentais, como a intimidade, a liberdade de ensinar e aprender e a privacidade de professores e estudantes, além de impactar negativamente a liberdade de expressão e o ambiente pedagógico.
No entendimento do Tribunal, o monitoramento permanente dentro das salas de aula cria um ambiente de vigilância incompatível com o processo de ensino-aprendizagem, podendo comprometer a espontaneidade, a criatividade e o pensamento crítico de educadores e alunos.
Em seu voto, o relator reconheceu que a preocupação com a segurança nas escolas é legítima, mas destacou que ela não pode ocorrer às custas da violação de direitos fundamentais. O magistrado ressaltou que a sala de aula possui características próprias, sendo um espaço de construção de relações pedagógicas, debates, expressão de ideias e desenvolvimento humano.
O desembargador também apontou que a vigilância constante pode prejudicar o desenvolvimento psicológico, moral e intelectual de crianças e adolescentes, afetando a liberdade de expressão e a autoexpressão dos estudantes.
Por outro lado, o TJRS afastou o argumento de vício formal da lei, entendendo que a norma trata de política pública de segurança escolar e não interfere na estrutura administrativa do Executivo. Também considerou que não houve invasão de competência da União em relação à proteção de dados, já que a legislação municipal prevê submissão à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

