Na semana que se comemora os 20 anos da Lei no 10.639/2003 que torna obrigatório o ensino da história e cultura negra nas escolas, o Brasil do futuro está com tudo.
Nesta quarta-feira, 11/01, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei no 14.532/2023 que equipara o crime de injúria racial ao de racismo que é inafiançável e imprescritível.
A sanção aconteceu durante a cerimônia de transmissão de cargo das ministras da Igualdade Racial, Anielle Franco, e dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, no Palácio do Planalto.
O texto já havia sido aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado, e destaca que: a injúria, hoje contida no Código Penal, na Lei do Racismo, cria o crime de injúria racial coletiva.
O crime de injúria racial é caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Já o de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.
- Antes da lei, a pena para injúria racial era de reclusão de um a três anos e multa.
- Com sanção da nova lei, a punição passa a ser prisão de dois a cinco anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
A nova lei conta ainda com uma segundo a proposta: o crime de racismo realizado dentro dos estádios terá também pena de dois a cinco anos e isso valerá no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. O texto proíbe ainda a pessoa que cometer o crime em estádios ou teatros, por exemplo, de frequentar por três anos este tipo de local.
Fonte: G1
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