A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Porto Alegre considerou legal a greve de 40 dias iniciada no dia 31 de julho e encerrada no dia 9 de setembro deste ano. Com isso, fica descartada a possibilidade de corte do ponto e da remuneração. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 21 de novembro. O acórdão deverá ser divulgado nos próximos dias.
As greves da categoria municipária têm sido reiteradamente consideradas legais pelo poder Judiciário, por haver o entendimento de que os trabalhadores têm parado suas atividades em função do não cumprimento da lei por parte do governo municipal e pelos constantes ataques aos direitos dos trabalhadores.
Entre as motivações do movimento paredista está a falta de reajuste da categoria, que desde o ano passado acumula perdas e tem reivindicado a correção de 6,85%, o que tem sido negado pela prefeitura.
Fonte/Foto: Simpa