Confira o Documento:
No dia de hoje, 02/10, a ATEMPA foi informada pelo Ministério Público, sobre instrução ao expediente IC. 01411.005.012/2020, encaminhado pelo Conselho Municipal de Educação ao MP.
No entendimento da signatária, Danielle Bolzan Promotora de Justiça, é possível para os municípios disciplinar via decreto sobre a suspensão ou levantamento de suspensão de atividades educacionais na cidade, bem como que o Decreto 20.747/2020 conflitará com as normas estaduais atuais caso o município seja classificado em bandeira vermelha. Segundo ela, considerando ainda que foi noticiado que o Estado entendeu, em reunião no comitê de crise estadual, que o Município de Porto Alegre não descumpre as normas estaduais referentes ao Sistema de Distanciamento Controlado ao regular de forma específica na cidade os protocolos sanitários, plano de contingência, organização das instituições de ensino para planejamento e organização de estrutura municipal, NÃO há como sustentar judicialmente a tese constante na recomendação que fora anteriormente expedida pela Promotoria de Educação do MP-RS. Ela ainda acrescentou que não há vedação nas normas estaduais ao fornecimento de alimentação em escolas, independente de bandeira no sistema de distanciamento