REGIMENTO ELEITORAL DA ATEMPA REFORMULADO PARA A ELEIÇÃO ONLINE

Parágrafo Único. O link para acessar a votação estará disponível no site da ATEMPA

** Art. 11 A autenticação do (a) eleitor (a) será realizada pela inserção da data de nascimento, CPF, matrícula funcional, o número do seu telefone celular com o DDD. 

§ 1o O (a) eleitor (a), ao acessar o link de votação, deverá se identificar para poder votar

§ 2o É obrigatória a inserção dos quatro dados referidos no caput para o (a) associado (a) iniciar o processo de votação

§ 3o Ao inserir o número do celular, o (a) eleitor (a) receberá um SMS (serviço de mensagens) com o código de acesso à cédula de votação

§ 49 Após a identificação do (a) eleitor (a) o sistema fará a verificação das informações e, estando apto (a), será disponibilizada a cédula de votação

$ 5o Iniciado o processo de votação, este somente poderá ser interrompido caso o (a) eleitor (a) registre o devido cancelamento para poder retomá-lo em outro momento. 

Confira o regimento completo: