Recentemente, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ), com a relatoria do Desembargador Francesco Conti, acolheu recurso de apelação da Atempa, que solicitava o pagamento de dois dias de greve geral compensados em 2017.
Os valores em questão, descontados em função da adesão de servidores(as) às greves gerais contra as Reformas Trabalhista e da Previdência deverão ser corrigidos, a contar da data do desconto, pelo IPCA-E até a vigência da Emenda Constitucional (EC) 103/21, quando passa a incidir a Taxa SELIC, com juros de mora a contar da citação.
Embora ainda caiba recurso, em tese, a assessoria jurídica da Atempa avalia como remota a possibilidade de êxito da tese defendida pelo município de Porto Alegre.
A cobrança dos valores será procedida coletivamente e somente poderá beneficiar os servidores(as) filiados(as) à Associação.
Valorize sua entidade de classe. Ela existe para defender os seus interesses!