A eleição de diretores de escola, pilar da gestão democrática da e na educação, foi pactuada em Porto Alegre em 1985, há quarenta anos, antes mesmo da promulgação da Constituição federal de 1988, na lei do Colegiado escolar, alterada por lei específica em 1993 e em 2020. Desde então, consolidou-se como exercício democrático e educativo praticado nas escolas, com pleno apoio das comunidades escolares.
Rompendo com esse pacto democrático, o prefeito, que não vê problemas na apologia à ditadura, ajuizou ação de inconstitucionalidade, com base no inciso II do Art. 37, que assegura livre nomeação pelo governante dos cargos em comissão.
Tanto a Constituição Federal de 1988 como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional têm como princípio a gestão democrática, na forma da lei, abrindo a possibilidade de ser pactuada a escolha da direção de escola pelas comunidades escolares.
O prefeito, que alega não saber das vultosas ações de corrupção empreendidas em seu governo por seus agentes políticos, ataca quem denunciou essas práticas ilícitas, as direções de escola, que agiram de acordo com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, zelando pelos recursos públicos, enquanto seus agentes políticos agiam contra esses princípios, respaldados por um decreto que concedeu amplos poderes para a secretária de educação.
Nessa iniciativa, está nítida a intenção de calar a voz das comunidades, punir as direções de escola que fizeram as denúncias e pavimentar o caminho para obstaculizar o controle social.
A Atempa e o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) expressam repúdio e indignação e somam-se a todos e todas que seguem lutando pela democracia e pelo exercício da política como instrumento da construção do bem comum e da melhoria das condições de vida da população!