Colegas,
Neste ano terminam os mandatos de Direções de Escola do Triênio 2017-2019, e é neste período do ano que deve ser desencadeado nas escolas o processo eleitoral para o triênio 2019-2022.
As Eleições de Diretores/as são regidas pela Lei municipal nº 7.365/1993 e pelo Decreto nº 11.295/1995, atualmente vigentes, que determinam os passos para instauração da comissão eleitoral, confecção de edital, homologação de chapas, dentre outros encaminhamentos. Todos os prazos estão previstos na legislação citada.
O início do processo eleitoral é de responsabilidade do Conselho Escolar (na falta dele, a Direção atual), e a sequência do processo deve se dar sob a responsabilidade da comissão eleitoral. A SMED sempre atuou como fiscalizadora, não sendo imprescindível para o processo, conforme a lei.
Ocorre que a gestão atual da Prefeitura/SMED se absteve de enviar às escolas o cronograma unificado da rede para orientar o processo eleitoral, como era esperado devido às experiências anteriores. Além disso, a mantenedora apresentou à Câmara de Vereadores, em regime de urgência, o PL 020/2019, que revoga a lei nº 7.365/1993 e regulamenta um novo processo de Eleição, pautado por uma perspectiva meritocrática. Esse PL impõe índices, metas e avaliações, além de apresentar uma política de regulação, responsabilização e punição, que desrespeitam a gestão democrática.
Frente a esse cenário, foi realizada, na noite do dia 08 de outubro de 2019, a Assembleia da Educação – ATEMPA, com representação de 53 escolas, que por unanimidade consentiram na decisão de que não podemos nos pautar por um Projeto de Lei, mas sim pela lei vigente (nº 7.365/1993), que define os trâmites eleitorais. Sendo assim, orientamos que os Conselhos Escolares das Escolas da RME deem início ao processo eleitoral conforme cronograma em anexo. Esse encaminhamento está na perspectiva da defesa da Gestão Democrática e do trabalho realizado por todos e todas nós trabalhadoras/es em Educação de Porto Alegre.
Link com os seguintes documentos:
https://drive.google.com/drive/folders/1Jx_1_qsLBWgmiPubJs_nQD6Z4kHpCbwL
- Cronograma Unificado do Processo Eleitoral;
- Lei nº 7.365/93;
- Decreto nº11.295/95;
- Ofício do Conselho Municipal de Educação
- Ata da reunião da Comissão de Educação e Cultura da Câmara de Ver