Prezado/a Colega:
A paralisação nacional dos caminhoneiros iniciada no dia 20 de maio de 2018, como é de conhecimento público e notório, gerou o desabastecimento de postos de gasolina em Porto Alegre e, consequentemente, a redução da frota de transporte público em circulação na Capital. Por essa razão, inúmeros trabalhadores/as, da iniciativa pública e privada, inclusive aqueles/as vinculados/as à rede municipal de ensino, não tiveram condições objetivas de se deslocarem até o local de trabalho, ou conseguiram chegar com substancial atraso.
Considerando que até o presente momento não há orientação por parte do Secretário Municipal de Educação sobre o ajuste do Ponto dos/as Servidores/as que, em função dessa paralisação, não conseguiram chegar ao local de trabalho no horário devido;
Considerando a orientação do Secretário Municipal de Educação de que compete à Direção da Escola e sua equipe monitorar, in loco, a situação de cada unidade, avaliando a pertinência de suspender parcial ou totalmente os serviços;
Considerando que os consórcios das empresas de transporte coletivo não estão cumprindo o acordo junto a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) de que os primeiros horários até 8h30min e do final da tarde até às 19h30min deveriam circular com tabela útil com 100% de oferta;
Considerando que a própria Secretaria Municipal da Educação reconheceu a dificuldade de transporte e logística nesses últimos dias em comunicação aos diretores na qual transferiu o curso de Gestão Escolar;
Considerando que o artigo 116 da Lei Complementar Municipal n. 133, de 09 de janeiro de 1986, garante a efetividade dos servidores em ausências justificadas, por motivo legal, moléstia ou força maior;
Considerando que a ausência de transporte público configura motivo de força maior a impedir o deslocamento dos/as servidores/as públicos/as até o local de trabalho;
A Direção da ATEMPA orienta a todos/as seus/suas associados/as a registrarem ocorrências dos dias em que eventuais atrasos e/ou faltas foram ocasionadas pela ausência de transporte coletivo, a fim de evitar qualquer espécie de prejuízo a sua efetividade mensal ou necessidade de compensar horário e/ou utilizar banco de horas para tanto.
Att.
Direção Atempa