Em reunião no dia 22 de junho de 2022, com a presença e o acordo dos responsáveis pelas duas chapas que concorrem à eleição da ATEMPA para o período 2022/2025, a Comissão Eleitoral decidiu por alterar o Regimento Eleitoral e dar nova redação nos artigos relacionados a seguir:
** Art. 99 Os (as) associados (as) deverão votar utilizando celular ou computador com acesso à internet.
Parágrafo único. No caso de utilização de computador, o (a) eleitor (a) deverá ter em mãos o seu aparelho celular, por onde receberá o código para acessar a cédula de votação.
Confira a alteração na íntegra:
Confira o Informativo n°3: