Circular: nº 001/2018 – Gestão 2016-2019
Prezado(a) colega representante,
Considerando que não houve expediente num número significativo de escolas nos dias de greve geral em 2017 – 28 de abril e 30 de junho – resultando na reorganização do calendário escolar nas mesmas, com a finalidade de concluir o ano letivo com o mínimo de 200 dias letivos;
Considerando que os servidores que acompanharam a greve geral tiveram falta na sua ficha funcional e descontos nos seus salários em função disso;
Considerando que os mesmos servidores pagaram esses dias de trabalho acompanhando o calendário da escola;
Considerando que a Assembleia Geral da Atempa, realizada em 10 de janeiro, deliberou que deve ser encaminhado processo administrativo solicitando o ressarcimento destes dias descontados dos trabalhadores municipais.
Segue anexo, o instrumento de diagnóstico que servirá para instrumentalizar tal processo. Salientamos que esse processo será coletivo e de livre adesão, subscrito pela Atempa e Simpa. As informações constantes no diagnóstico constituirão os elementos para subsidiar a argumentação.
Solicitamos que o instrumento seja devolvido até dia 30 de janeiro (prazo prorrogado), para o e-mail atempa@atempa.com .br
Maiores informações através dos telefones: 993401257 – Cindi e 991730615 – Sinthia
Segue anexo, o instrumento de diagnóstico que servirá para instrumentalizar tal processo. Salientamos que esse processo será coletivo e de livre adesão, subscrito pela Atempa e Simpa. As informações constantes no diagnóstico constituirão os elementos para subsidiar a argumentação.
Solicitamos que o instrumento seja devolvido até dia 30 de janeiro (prazo prorrogado), para o e-mail atempa@atempa.com .br
Maiores informações através dos telefones: 993401257 – Cindi e 991730615 – Sinthia
Atenciosamente,
Sinthia Santos Mayer
Diretora Geral da ATEMPA